LIMINAR da a LUSA direito a participar do Arbitral

Amparada em decisão judicial da 42* Vara Cível, como antecipamos nesta página semana passada, Portuguesa tem seus direitos respaldados e apresenta-se para participar do Conselho Arbitral da CBF no Rio de Janeiro.

 

Veja aqui, rapidinho, sem LINK, sem nada.

 

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

COMARCA DE SÃO PAULO

42ª VARA CÍVEL

Praça João Mendes s/nº, 16º andar – salas nº 1601/1604, Centro – CEP 01501-900, São

Paulo-SP –

CONCLUSÃO

Em 06 de fevereiro de 2014 faço estes autos conclusos ao MM Juiz de

Direito Dr. Marcello do Amaral Perino Eu_____Escrevente, Subscrevi.

Processo: 1011217-29.2014.8.26.0100 – Cautelar Inominada

Requerente: ABC Associação Brasileira do Consumidor

Requerido: CBF-Confederação Brasileira de Futebol

Servirá a presente de ofício. Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 1011217-29.2014.8.26.0100 e o cód

Vistos.

Acolho a cautelar como medida incidental à ação

civil pública movida pela requerente.

Pelo que se infere do requerimento cautelar, tem- se que o pedido de intervenção parcial pretendido, pelo menos nesta fase processual, a meu

aviso, se mostra exacerbado, desproporcional e desarrazoado.

Contudo, a participação da Associação

Portuguesa de Desportos no conselho técnico do campeonato brasileiro da séria A se impõe, na

medida em que a fumaça do bom direito decorre dos próprios fundamentos da liminar

concedida na ação principal, de sorte que o perigo da demora estaria evidenciado pelo prejuízo

decorrente de sua não intervenção nas decisões tendentes a organizar o mencionado

campeonato.

Assim sendo, presentes os requisitos legais,

com fundamento no poder geral de cautela, determino que a Associação Portuguesa de

Desportos participe ativamente do conselho técnico do campeonato brasileiro da série A, eis

que em vigor a decisão proferida por este juízo na ação civil pública ajuizada pelo requerente.

Anoto que o descumprimento da presente ordem

judicial determinará a responsabilização criminal daqueles que impedirem a participação da

agremiação Portuguesa e poderá determinar a intervenção parcial na direção da Confederação

Brasileira de Futebol com nova análise da pretensão inicial.

subscrevi. Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 1011217-29.2014.8.26.0100 e o cód

Em ___/___/_____ recebi estes autos em Cartório. Eu, __________, Escrevente,

subscrevi.

Ciência ao Ministério Público.

Após, cite-se.

Intime-se.

São Paulo,06 de fevereiro de 2014

Marcello do Amaral Perino

Juiz de Direito

DATA

CERTIDÃO PUBLICAÇÃO

Certifico e dou fé, que o r. despacho supra será disponibilizado no Diário da

Justiça Eletrônico de _________________________________. Considera-se data

de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada. São

Paulo, de_____________de____. Eu, ________________________, Escrevente,