Fluminense dorme no G4

São Paulo, 13 de Setembro de 2014

 

FLUMINENSE 3 x 0 PALMEIRAS

 

Na tarde deste sábado no Estádio do Maracanã o Fluminense venceu Palmeiras pela 21* rodada do Campeonato Brasileiro da Série A, com dois gols de Fred, sendo um deles de pênalti e outro de Conca.

F: conexaopaulista.net

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Com o resultado a equipe carioca chegou a 35 pontos ultrapassando Grêmio e Internacional e é agora o quarto colocado. Já o Palmeiras ficou nos 21 pontos, ocupando a décima sexta posição e aguarda o desfecho da rodada para saber voltará a figurar na zona de rebaixamento do campeonato.

O Fluminense surpreendeu antes mesmo da bola rolar, Cristóvão Borges escalou uma equipe ultra ofensiva para pressionar o Palmeiras. No melhor estilo alemão de futebol não havia volantes considerados brucutus no meio-campo. Formado por Jean,Cícero, Vagner e Conca. Na frente Fred e Rafael Sobis. Para dar mais ofensividade ainda o treinador colocou o atacante de velocidade Chiquinho como Ala/lateral esquerdo no lugar do lesionado Carlinhos.

O Palmeiras também supreendeu na escalação. Dorival voltou a escalar o lateral Juninho como um dos homens de articulação no meio. Leandro muito criticado deixou a equipe para a entrada de Patrick Vieira. Eguren ficou com a vaga do lesionado Marcelo Oliveira ao lado de Renato com a estréai do garoto Nathan na zaga ao lado de Victorino com Cristaldo no banco.

E o Flu não teve muito trabalho para furar a defensiva verde. Aos 7 Conca e Chiquinho tabelaram na esquerda, mais na vontade do que na técnica. No cruzamento Fred dentro da pequena área chegou a se desequilibrar antes de empurrar pra dentro. Ainda no primeiro tempo o centroavante marcou o segundo em cobrança de pênalti. Em jogada pela direita a defesa cochilou e Vagner chegou ao fundo já na grande área. Na hora do cruzamento a bola bateu na mão do volante Renato que tentava interceptar na cobertura e o árbitro apontou a cal.

Para o segundo tempo Dorival sacou o inofensivo Patrick Vieira e mandou Mendieta em seu lugar. Cristaldo voltou no lugar de Weldinho passando Renato pra lateral direita. No primeiro lance o argentino quase descontou cara a cara com Cavalieri que já havia feito uma defesa milagrosa em cabeçada de Henrique no primeiro tempo. O Palmeiras melhorou e tentou encurralar o time das Laranjeiras.

No Flu Sobis saiu para entrada de Valência, na segunda substituição da equipe. Chiquinho machucado deu lugar a Fernando ainda na primeira etapa.

Aos 18 da etapa derradeira Conca cobrou falta na lateral da grande área, pelo lado direito. Fábio pediu só um na barreira, tudo indicava que teríamos chuverinho na área, mas o argentino bateu direto, a bola quicou na entrada da pequena área, o goleiro foi desajeitado para a bola que ainda bateu nele antes de entrar. 3 a 0 e fatura liquidada!

Criataldo ainda chegou a assustar em duas oportunidades, Fred acertou a trave em cabeçada em nova falha da defensiva do Palestra. No último lance da partida Conca de primeira quase fez o quarto.

Na próxima rodada o Fluminense vai ao Barradão encarar o Vitória e o Palmeiras recebe o Flamengo no Pacaembu, ambos os jogos acontecem na quarta-feira.

 

 

Por MáRio CaRdoso

 

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LIMINAR da a LUSA direito a participar do Arbitral

Amparada em decisão judicial da 42* Vara Cível, como antecipamos nesta página semana passada, Portuguesa tem seus direitos respaldados e apresenta-se para participar do Conselho Arbitral da CBF no Rio de Janeiro.

 

Veja aqui, rapidinho, sem LINK, sem nada.

 

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

COMARCA DE SÃO PAULO

42ª VARA CÍVEL

Praça João Mendes s/nº, 16º andar – salas nº 1601/1604, Centro – CEP 01501-900, São

Paulo-SP –

CONCLUSÃO

Em 06 de fevereiro de 2014 faço estes autos conclusos ao MM Juiz de

Direito Dr. Marcello do Amaral Perino Eu_____Escrevente, Subscrevi.

Processo: 1011217-29.2014.8.26.0100 – Cautelar Inominada

Requerente: ABC Associação Brasileira do Consumidor

Requerido: CBF-Confederação Brasileira de Futebol

Servirá a presente de ofício. Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 1011217-29.2014.8.26.0100 e o cód

Vistos.

Acolho a cautelar como medida incidental à ação

civil pública movida pela requerente.

Pelo que se infere do requerimento cautelar, tem- se que o pedido de intervenção parcial pretendido, pelo menos nesta fase processual, a meu

aviso, se mostra exacerbado, desproporcional e desarrazoado.

Contudo, a participação da Associação

Portuguesa de Desportos no conselho técnico do campeonato brasileiro da séria A se impõe, na

medida em que a fumaça do bom direito decorre dos próprios fundamentos da liminar

concedida na ação principal, de sorte que o perigo da demora estaria evidenciado pelo prejuízo

decorrente de sua não intervenção nas decisões tendentes a organizar o mencionado

campeonato.

Assim sendo, presentes os requisitos legais,

com fundamento no poder geral de cautela, determino que a Associação Portuguesa de

Desportos participe ativamente do conselho técnico do campeonato brasileiro da série A, eis

que em vigor a decisão proferida por este juízo na ação civil pública ajuizada pelo requerente.

Anoto que o descumprimento da presente ordem

judicial determinará a responsabilização criminal daqueles que impedirem a participação da

agremiação Portuguesa e poderá determinar a intervenção parcial na direção da Confederação

Brasileira de Futebol com nova análise da pretensão inicial.

subscrevi. Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 1011217-29.2014.8.26.0100 e o cód

Em ___/___/_____ recebi estes autos em Cartório. Eu, __________, Escrevente,

subscrevi.

Ciência ao Ministério Público.

Após, cite-se.

Intime-se.

São Paulo,06 de fevereiro de 2014

Marcello do Amaral Perino

Juiz de Direito

DATA

CERTIDÃO PUBLICAÇÃO

Certifico e dou fé, que o r. despacho supra será disponibilizado no Diário da

Justiça Eletrônico de _________________________________. Considera-se data

de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada. São

Paulo, de_____________de____. Eu, ________________________, Escrevente,