Amparada em decisão judicial da 42* Vara Cível, como antecipamos nesta página semana passada, Portuguesa tem seus direitos respaldados e apresenta-se para participar do Conselho Arbitral da CBF no Rio de Janeiro.
Veja aqui, rapidinho, sem LINK, sem nada.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE SÃO PAULO
42ª VARA CÍVEL
Praça João Mendes s/nº, 16º andar – salas nº 1601/1604, Centro – CEP 01501-900, São
Paulo-SP –
CONCLUSÃO
Em 06 de fevereiro de 2014 faço estes autos conclusos ao MM Juiz de
Direito Dr. Marcello do Amaral Perino Eu_____Escrevente, Subscrevi.
Processo: 1011217-29.2014.8.26.0100 – Cautelar Inominada
Requerente: ABC Associação Brasileira do Consumidor
Requerido: CBF-Confederação Brasileira de Futebol
Servirá a presente de ofício. Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 1011217-29.2014.8.26.0100 e o cód
Vistos.
Acolho a cautelar como medida incidental à ação
civil pública movida pela requerente.
Pelo que se infere do requerimento cautelar, tem- se que o pedido de intervenção parcial pretendido, pelo menos nesta fase processual, a meu
aviso, se mostra exacerbado, desproporcional e desarrazoado.
Contudo, a participação da Associação
Portuguesa de Desportos no conselho técnico do campeonato brasileiro da séria A se impõe, na
medida em que a fumaça do bom direito decorre dos próprios fundamentos da liminar
concedida na ação principal, de sorte que o perigo da demora estaria evidenciado pelo prejuízo
decorrente de sua não intervenção nas decisões tendentes a organizar o mencionado
campeonato.
Assim sendo, presentes os requisitos legais,
com fundamento no poder geral de cautela, determino que a Associação Portuguesa de
Desportos participe ativamente do conselho técnico do campeonato brasileiro da série A, eis
que em vigor a decisão proferida por este juízo na ação civil pública ajuizada pelo requerente.
Anoto que o descumprimento da presente ordem
judicial determinará a responsabilização criminal daqueles que impedirem a participação da
agremiação Portuguesa e poderá determinar a intervenção parcial na direção da Confederação
Brasileira de Futebol com nova análise da pretensão inicial.
subscrevi. Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 1011217-29.2014.8.26.0100 e o cód
Em ___/___/_____ recebi estes autos em Cartório. Eu, __________, Escrevente,
subscrevi.
Ciência ao Ministério Público.
Após, cite-se.
Intime-se.
São Paulo,06 de fevereiro de 2014
Marcello do Amaral Perino
Juiz de Direito
DATA
CERTIDÃO PUBLICAÇÃO
Certifico e dou fé, que o r. despacho supra será disponibilizado no Diário da
Justiça Eletrônico de _________________________________. Considera-se data
de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada. São
Paulo, de_____________de____. Eu, ________________________, Escrevente,